De acordo com uma circular divulgada pela ACSS, os sobreviventes de cancro não vão ter de pagar taxas moderadoras nas consultas e exames de rotina para acompanhamento e monitorização da doença.
O documento refere, desta forma, que é “dispensada a cobrança de taxas moderadoras nas consultas de seguimento e monitorização de doentes que tenham sido sujeitos a quimioterapia e radioterapia de doenças oncológicas, bem como atos complementares prescritos no decurso destas”.
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