O sistema de identificação do Registo Oncológico Nacional (RON) vai mesmo entrar em vigor a 1 de janeiro do próximo ano, apesar das ressalvas da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
No RON estarão incluídos dados como o nome, o sexo, a data de nascimento, a morada e a profissão do doente.
A lei que cria e regula o RON já foi publicada em Diário da República, visando “a recolha e análise de dados de todos os doentes oncológicos diagnosticados e ou tratados em Portugal continental e nas regiões autónomas”.
Apesar das críticas de que tem sido alvo, nomeadamente por parte da CNPD, que defendeu uma forma de “mascarar” a identificação do doente, este registo permitirá uma melhor monitorização da atividade realizada pelas instituições, a efetividade dos rastreios organizados e da terapêutica, a vigilância epidemiológica, a investigação e, em articulação com a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed), a monitorização da efetividade de medicamentos e dispositivos médicos.
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