Registo Oncológico Nacional promulgado pelo Presidente da República

Marcelo Rebelo de Sousa, o Presidente da República, promulgou o diploma que cria e regula o Registo Oncológico Nacional.
Apesar da promulgação, o Presidente ressalvou que este documento suscita “várias interrogações”, onde se incluem preocupações como “o risco de identificação desnecessária dos titulares de dados pessoais, em certas situações em que haveria solução técnica para o evitar” ou a “insuficiente segmentação de tipos de utilizadores da base de dados e de titulares de acesso à informação”.
No passado, o presidente da Liga Portuguesa Contra o Cancro, Vítor Veloso, já havia expressado alguma preocupação relativamente ao documento, argumentando que este poderia vir a ser “uma devassa da privacidade” dos doentes.
Aquando da exposição destas preocupações, o coordenador do Programa Nacional das Doenças Oncológicas garantiu que os bancos e as seguradoras não teriam acesso ao registo e que, se tal acontecesse, seria um crime.
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