Foi publicada esta semana, em Diário da República (DR), a lei que estabelece as normas para garantir a qualidade e segurança dos órgãos para transplantes e que determina os princípios que regem a dádiva de sangue.
A legislação transpõe para a ordem jurídica portuguesa a diretiva europeia n.º 2010/53/UE e tem como objetivo “assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana”, sendo aplicável “à dádiva, colheita, caracterização, análise, preservação, transporte e implantação de órgãos de origem humana destinados a transplantação”.
De acordo com o mesmo documento, a dádiva de órgãos “é voluntária e não remunerada”.
A lei estipula ainda, além de outras regras, que “os dadores vivos têm direito a receber uma compensação estritamente limitada a cobrir as despesas efetuadas e a perda de rendimentos relacionados com a dádiva”, não podendo constituir um incentivo ou benefício financeiro para a dádiva de órgãos.
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