Foi promulgado na passada segunda-feira, 3 de janeiro, pela Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o diploma que estabelece os termos e condições do reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.
Este é um “pequeno passo num domínio tão importante para muitos portugueses”, afirmou o chefe de Estado numa nota publicada sobre a promulgação do diploma.
O diploma estabelece os termos e as condições do reconhecimento do Estatuto de Cuidador Informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas.
O diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros a 16 de dezembro de 2021 e alarga a todo o país as medidas de apoio aos cuidadores informais. Até então, o estatuto era apenas reconhecido aos cuidadores dos 30 concelhos abrangidos pelo projeto experimental.
As medidas que constam do diploma preveem ainda o alargamento do descanso do cuidador no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados em Saúde Mental e o alargamento das condições de acesso ao estatuto.
Mais informações sobre como obter o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal estão disponíveis no site da Segurança Social aqui.
Fonte: Jornal de Notícias