Um decreto publicado este mês em Diário da República (DR) define que os doentes considerados prioritários na lista para cirurgia, como os doentes com cancro ou outros que tenham que ser sujeitos a uma intervenção num período de 72 horas ou até 15 dias, serão acompanhados e monitorizados a cada semana.
A medida, que surge como alteração à portaria n.º 45 de 2008, visa garantir uma resposta célere dos hospitais a situações de doentes mais graves. O acompanhamento das listas de utentes prioritários será feito pelos departamentos de gestão de inscritos para cirurgia dos hospitais e doentes oncológicos.
O Ministério da Saúde argumenta que a alteração, no que concerne aos doentes oncológicos, justifica-se pelo aumento da incidência de doenças oncológicas no Serviço Nacional de Saúde nos últimos anos.
O documento destaca ainda que “importa adotar um conjunto de medidas que permitam responder, no imediato, às necessidades dos doentes, e que preparem o SNS para o esperado incremento de necessidades, desde logo, o aumento das entradas em lista de espera para cirurgia, mas também em outras áreas, tal como o diagnóstico (em particular na imagiologia e na anatomia patológica), oncologia médica, radioterapia e cuidados de suporte”.
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