Os cidadãos portugueses já podem beneficiar, desde 1 de setembro, de cuidados de saúde noutros Estados-membros da União Europeia (UE), com direito a reembolso das despesas, desde que dentro de certos parâmetros e com avaliação prévia de um médico de família.
De acordo com a lei que estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam assim a ter direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com tratamentos prestados noutro Estado-membro da UE, desde que sejam enquadrados como cuidados de saúde que caberia ao Estado português garantir, através da sua estrutura de saúde pública.
O acesso aos cuidados de saúde nos países da UE pressupõe ainda “a existência de uma avaliação prévia por um médico de medicina geral e familiar” do SNS ou por serviços regionais de saúde que “determinem a necessidade dos cuidados” a receber.
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