Beneficiários da ADSE e proteção social

 

As crianças ou jovens cujos pais trabalhem para o Estado podem beneficiar do sistema da ADSE desde que sejam menores de 18 anos, ou maiores, se tiverem uma doença que os impossibilite de se sustentar sozinhos.

Caso estejam abrangidos pelo sistema da ADSE, têm direito a cuidados médicos, hospitalares, enfermagem, tratamentos em termas, transportes, medicamentos, entre outros. Os cuidados médicos incluem consultas, diagnósticos, terapias e cirurgias. Para serem comparticipados, os medicamentos têm que ser prescritos por médicos. Acresce que o beneficiário da ADSE poderá ainda recorrer a cuidados de saúde no estrangeiro, desde que consigam justificar que o mesmo tratamento não pode ser feito em Portugal, e mediante confirmação da ADSE e do médico responsável. Fora destas situações, prevê-se a possibilidade de serem comparticipados tratamentos no estrangeiro até ao montante definido por despacho do Governo.

Independentemente de serem trabalhadores do Estado, os pais podem ainda pedir um subsídio para ajudar nas despesas de saúde dos filhos.

Para tal, os pais precisam de apresentar comprovativo em como trabalham e descontam para a segurança social ou que são trabalhadores do Estado. Os filhos encontram-se abrangidos neste regime de proteção nos encargos familiares, independentemente da idade ou da frequência no seu nível escolar. Neste último caso, desde que se prove que a doença dos filhos impossibilita-os de frequentar o normal nível escolar (desde logo aqueles não se encontram a estudar ou que estão atrasados face à idade que têm). Ainda, estando internados ou sendo costume serem internados, têm direito a uma bonificação que acresce ao abono de família (ver Apoio Social).

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