De acordo com um novo diploma publicado em Diário da República, publicado no passado dia 2 de novembro, pais com filhos que tenham alguma deficiência ou doença crónica, que os classifique como doentes de risco, podem ficar em teletrabalho, mesmo nos concelhos onde este regime não é obrigatório.
A resolução, que entrou em vigor na passada quarta feira, surgiu na resolução de conselho de ministros e não estava expressamente prevista nas anteriores.
Na portaria é possível ler-se que “o trabalhador com filho ou outro dependente a cargo que seja menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma”.
De acordo com o diploma, nos 121 concelhos identificados como sendo de risco, “sempre que as funções em causa o permitam”, prevê-se a obrigatoriedade do recurso ao teletrabalho.
Fora desses concelhos, não está prevista essa obrigatoriedade; contudo, existem exceções, como trabalhadores que, mediante certificação médica, se encontrem abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, bem como os trabalhadores com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem pedir para ficar em teletrabalho.
Fonte: Notícias ao Minuto