A partir do dia 1 de maio, os menores de 18 anos estão isentos de pagar as taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), define um decreto-lei publicado esta quarta-feira, 22 de abril, em Diário da República.
Com a entrada em vigor da medida, não são apenas as crianças até aos dez anos que ficam isentas das taxas moderadoras na saúde, mas sim todos os menores de 18 anos.
“Considera-se justificado alargar a isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade [para] garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo SNS, tanto mais que a decisão de recorrer ou não aos cuidados de saúde não depende unicamente dos menores”, destaca o decreto-lei.
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