Um despacho publicado em Diário da República (DR) ditou que todos os medicamentos que sejam fornecidos a doentes hospitalares e que ainda estejam a aguardar uma decisão de financiamento serão cedidos pelos laboratórios sem custos para o Estado durante esse período de avaliação.
Apesar de continuarem a necessitar de uma Autorização de Utilização Excecional (AUE), a sua dispensa passará a realizar-se através de Programas de Acesso Precoce e apenas durante o prazo previsto por lei para a decisão sobre a avaliação.
No decorrer desta decisão, a Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) emitiu um comunicado onde dá conta que passam a existir três prazos distintos para a avaliação dos medicamentos: para os fármacos inovadores, a avaliação é alterada dos 75 para os 180 dias, no caso dos genéricos e das novas formulações e dosagens mantêm-se os limites de 30 e 75 dias, respetivamente.
Ainda segundo o Infarmed, os laboratórios passam a ceder ou a suportar os custos com os medicamentos de autorização especial enquanto dura o período de avaliação. A cedência destes medicamentos através de Programas de Acesso Precoce, que já existiam em casos pontuais, passa a ser possível a partir do momento em que haja uma autorização de introdução no mercado.
Já as autorizações de utilização excecional durante o período de avaliação mantêm os mesmos critérios clínicos, ou seja, não haver alternativa terapêutica àquele medicamento, haver risco imediato de vida ou complicações graves.
Os serviços hospitalares deverão continuar a fazer os pedidos ao Infarmed, que terá que garantir que o período limite de avaliação desses medicamentos é cumprido; já o Estado deixa de custear esses medicamentos cedidos mediantes as AUE.
O diploma publicado em Diário da República clarifica ainda as regras para a fixação de preços dos medicamentos e dispositivos médicos.
O Infarmed adianta ainda que o diploma traz uma “redução do preço dos medicamentos biossimilares, que, para serem financiados no Serviço Nacional de Saúde, passam a ter de custar menos 30% do que os biológicos originais quando já existirem no mercado biossimilares da mesma substância ativa”.
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