Para participar na campanha “Quer ajudar muito, sem gastar nada”, os portugueses necessitam apenas de colocar o número de contribuinte da Liga (500 967 768) no quadro 9 do anexo H, quando fizerem a sua declaração de IRS.
Através deste simples gesto, o Estado entregará 0,5 por cento do total do valor anual dos rendimentos do contribuinte à Liga Portuguesa Contra o Cancro. A concessão do referido valor está prevista na Lei 16/2001, artigo 32 nº4 e 6 e tem como objectivo ajudar a LPCC a continuar a garantir a sua missão de apoio ao doente oncológico, através da implementação de programas de educação para a saúde, diagnóstico precoce do cancro e investigação científica nesta área.
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