A Lei que aumenta os dias de luto parental de cinco para 20 entrou em vigor esta terça-feira, 4 de janeiro de 2022, depois de ter sido promulgada em dezembro passado pelo Presidente da República e publicada em Diário da República na segunda-feira, 3 de janeiro.
A nova Lei altera o Código do Trabalho e aumenta para 20 os dias de direito ao luto, garantindo ainda o direito a acompanhamento psicológico dos progenitores, a iniciar cinco dias após o falecimento.
A Lei resulta de um processo legislativo iniciado por uma petição lançada em setembro de 2021 pela Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro.
O diploma altera, desta forma, o artigo do Código de Trabalho dedicado às faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim, aumentando o prazo de cinco dias de luto parental “até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta”.
Ainda de acordo com a nova Lei, nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, “ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento”.
Este direito a acompanhamento psicológico é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes, indica a Lei.
Fonte: Público/Lusa