Lei limita apoio a filhos doentes a quatro anos

Os pais de filhos com doenças graves e que exigem tratamentos longos perdem direito ao subsídio para assistência ao filho com deficiência ou doença crónica ao fim de quatro anos.
Mas nem sempre as crianças estão curadas ao fim desse período, como é o caso de crianças que lutam contra tumores pediátricos, ficando as famílias em desespero e sem apoio por parte do Estado no final desse tempo. 
O decreto-lei prevê, no seu artigo 20.°, que o subsídio para assistência ao filho com deficiência ou doença crónica, “concedido nas situações de impedimento para o exercício da atividade laboral, determinadas pela necessidade de prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica, é concedido por um período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos”. E não mais. 
O Instituto da Segurança Social sublinha que este direito aos subsídios “está diretamente relacionado com o direito às licenças, dispensas ou falta ao trabalho e ao gozo das mesmas”, conforme regulado no Código do Trabalho. Existem depois, acrescenta, bonificações por deficiência e subsídio por assistência a terceira pessoa. 
O Jornal de Notícias refere que a Comissão de Trabalho e Segurança Social na Assembleia da República não está, atualmente, a avaliar qualquer projeto de resolução nesse âmbito, que permita aumentar os prazos para a concessão de apoios. 
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