Lei do “direito ao esquecimento” entrou em vigor este mês

A Lei que consagra o “direito ao esquecimento” entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. A Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro de 2021, permite que os sobreviventes de cancro, pediátrico ou na idade adulta, e as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência não tenham de declarar a doença na contratação de crédito à habitação, seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos, impedindo, desta forma, que sejam discriminados no acesso ao crédito ou seguros.

A aprovação desta Lei é fundamental para acabar com a discriminação e penalização a que as pessoas que conseguiram superar doenças graves como o cancro estavam sujeitas.

A Lei tinha sido aprovada no Parlamento em outubro de 2021 e publicada em Diário da República em novembro do mesmo ano.

A nova Lei “reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro”.

De acordo com esta Lei, nenhuma informação de saúde, relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência, pode ser recolhida ou objeto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual. As pessoas nessas condições não podem também ser sujeitas a um aumento de prémio de seguro ou exclusão de garantias de contratos de seguro.

A Lei do “direito ao esquecimento” pode ser consultada na íntegra aqui.

Fonte: Diário da República

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