Lei do Direito ao Esquecimento aguarda há dois anos por ser regulamentada e cumprida

Os portugueses que ficam curados de doenças graves como o cancro podem registar um aumento no seu seguro de vida de 200%, quando comparados com quem não tem uma doença. A Lei do Direito ao Esquecimento aguarda há dois anos por ser regulamentada e cumprida. Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), desde janeiro de 2022, foram realizadas 21 queixas.

“Em 2022, foram registadas 15 reclamações e em 2023, até à data, seis reclamações”, o que totaliza 21 reportes desde janeiro de 2022, indicou fonte da ASF ao Jornal de Notícias.

“As doenças mais em causa no âmbito das queixas sobre incumprimento do chamado ‘direito ao esquecimento’ são as doenças oncológicas e a diabetes, e os motivos de reclamação são, alegadamente, recusas ou agravamento do prémio aplicável”, explicou a entidade.

A Liga Portuguesa contra o Cancro (LPCC) lamentou que a Lei do Direito ao Esquecimento tenha sido “esquecida”. “Já passaram mais de dez meses sobre a data-limite e os prazos não estão a ser cumpridos”, destacou Carla Barbosa, responsável da Unidade de Apoio Jurídico da LPCC.

Já a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) alertou que a situação é dramática para muitos portugueses. “Quando as pessoas revelam a sua condição, muitas têm os seguros negados ou aprovados com um grande agravamento. Chega a haver um aumento de 200% do seguro de vida para compra de casa”, afirmou Alexandra Costa, responsável do gabinete do cidadão da APDP, que garantiu que “as companhias de seguros não estão a seguir esta lei, que ainda não foi regulamentada, apesar dos esforços nesse sentido”. “Pelo testemunho que temos dos utentes, apenas duas companhias de seguros não têm penalização”, concluiu.

A Lei do Direito ao Esquecimento consagra o direito ao esquecimento a pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, melhorando o seu acesso ao crédito e a contratos de seguro.

Fonte: Executive Digest

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