Foi publicado em Diário da República (DR) um despacho que define que os pais vão poder acompanhar os filhos no bloco operatório durante a anestesia e no recobro; para isso, os hospitais terão de adaptar as suas instalações para assegurar o cumprimento da medida que entrará em vigor até ao final do ano.
Segundo o decreto, sempre que não se verifique uma situação clínica grave, “o pai ou a mãe ou pessoa que os substitua, no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, pode estar presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase do recobro”.
Como uma das justificativas para esta alteração, o documento relembra que “estudos efetuados no Reino Unido e nos Estados Unidos da América demonstram que a presença dos pais no processo pré-operatório diminui a ansiedade da criança e aumenta a cooperação o que beneficia a criança em si, os pais e a própria equipa de saúde”.
Contudo, e caso “surjam complicações inesperadas que justifiquem intervenções tendentes a preservar a segurança da criança ou jovem”, será o cirurgião ou o anestesista a determinar a cessação da “presença do pai ou da mãe ou da pessoa que o substitua”.
Para que este despacho seja viável, as instituições hospitalares deverão fazer formações com o pai ou com a mãe (ou a quem os substitua); para isso, são sugeridas consultas pré-operatórias realizadas pela equipa de saúde.
Por fim, o diploma refere que crianças ou jovens com idade superior a 16 anos podem, “no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, indicar a pessoa acompanhante que pretende que esteja presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase de recobro”.
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