Um despacho que acaba de ser publicado em Diário da República (DR) define que os medicamentos para o tratamento da dor oncológica, moderada a forte, vão passar a ter 90% de comparticipação, já a partir de janeiro de 2017.
Segundo refere o despacho, a medida é aplicada no âmbito de um regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica moderada a forte, que, até agora, estavam incluídos no escalão C do regime geral de ambulatório e tinham uma comparticipação de 37%.
Em causa estão analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opioides, como Buprenorfina, Fentanilo, Hidromorfa, Tapentadol, Morfina, Oxicodona e Oxicodona+Naxolona, quando prescritos para o tratamento da dor oncológica moderada a forte.
“Tratando-se de medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor oncológica moderada a forte cuja prevalência, por motivos de saúde pública, importa reduzir, é necessário facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes oncológicos”, refere o decreto.
Para o doente ter acesso a esta comparticipação, o médico que prescreve o medicamento tem de mencionar expressamente a portaria na receita, indica ainda o documento.
Este artigo foi úlil para si?
SimNão
Deixe um comentário
Tem de iniciar a sessão para publicar um comentário.