As TAC e as ressonâncias magnéticas, bem como as colonoscopias e endoscopias, terão de ser realizadas num prazo máximo de três meses após indicação clínica, enquanto as primeiras consultas de especialidade terão um máximo de espera de quatro meses.
Estes são alguns dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) no Serviço Nacional de Saúde (SNS) definidos numa portaria que acaba de ser publicada em Diário da República (DR) e que entra em vigor em junho.
Estes tempos são aplicados em exames ou consultas sem caráter de urgência e, caso não sejam cumpridos, deve haver referenciação do doente para outras unidades do SNS ou para outras entidades com acordos ou convenções.
Existiam já tempos de resposta máximos para as cirurgias, que, quando ultrapassados, obrigam o SNS a encaminhar o doente para realizar a intervenção noutra unidade do setor social ou privado.
Para a primeira consulta de especialidade hospitalar, o diploma fixa um tempo máximo de 120 dias seguidos a partir do registo do pedido da consulta efetuado pelo médico assistente do centro de saúde.
Contudo, até ao fim deste ano, vai ainda vigorar um prazo máximo de cinco meses – 150 dias. No caso dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, endoscopias, colonoscopias, tomografias computorizadas (TAC) e ressonâncias magnéticas, estes passam a ter um tempo máximo de três meses a partir da indicação clínica.
A portaria define ainda prazos máximos para primeira consulta em situação de doença oncológica suspeita ou confirmada, que vão desde o encaminhamento imediato para urgência hospitalar a um mês.
Quanto aos tratamentos de radioterapia, o limite máximo definido é de 15 dias, para a sua realização a partir do momento em que é indicado pelo médico.
As cirurgias na área oncológica têm ainda limites definidos consoante a prioridade do doente e que vão desde 72 horas até dois meses.
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