O novo estatuto do dador de sangue no Serviço Regional de Saúde dos Açores entrou em vigor esta terça-feira, 18 de agosto, e assegura a isenção do pagamento de taxas moderadoras e acesso gratuito a medicamentos após a décima dádiva.
O regime jurídico do dador de sangue nos Açores foi publicado esta semana em Diário da República. O diploma define o estatuto, os direitos e as regalias dos cidadãos que regularmente dão sangue nas unidades de saúde do arquipélago e que vão passar a estar identificados com um cartão, com o qual ficam também integrados no registo nacional de dadores. Esses cidadãos passam também a ter direito a um seguro próprio.
De acordo com o decreto, os dadores estão igualmente isentos do pagamento de taxas moderadoras e podem continuar a aceder gratuitamente a medicamentos, após a 10.ª dádiva, apesar dos pareceres em contrário da Ordem dos Médicos e de responsáveis dos hospitais da região.
Os críticos desta cedência gratuita de medicamentos consideram que esta medida pode colocar em causa o princípio da dádiva totalmente benevolente de sangue, sem qualquer tipo de remuneração ou favorecimento.
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