Um decreto-lei que acaba de ser publicado em Diário da República (DR) define que, a partir do dia 1 de novembro, os doentes que necessitem de cuidados paliativos e os utentes referenciados para consultas na sequência de ações de rastreio vão ficar isentos do pagamento de taxas moderadoras.
O diploma alarga o regime de isenção de taxas moderadoras “a grupos da população no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce”.
Adicionalmente, e com “o intuito de facilitar o alívio do sofrimento dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva”, este benefício também é alargado aos doentes que necessitam de cuidados paliativos.
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